TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA PARA APOSENTADORIA 
27
- Setembro
2022
Posted By : admin
TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA PARA APOSENTADORIA 

O tempo de serviço militar obrigatório pode ser contado para fins de aposentadoria. O certificado de reservista é o documento necessário para comprovar o período nas força armadas do Brasil, Exército, Aeronáutica e Marinha que possuem regimes próprios de previdência. 
 
A norma sobre a utilização do tempo de serviço militar está disciplinada na Instrução Normativa do INSS de número 77/2015 no artigo abaixo: 
Art. 164. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros, conforme previsto no art. 60 do RPS: 
 
I – o de serviço militar obrigatório, voluntário e o alternativo, que serão certificados na forma da lei, por autoridade competente, desde que não tenham sido computados para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público, assim definidos: 
 
a) obrigatório: aquele prestado pelos incorporados em organizações da ativa das Forças Armadas ou matriculados em órgãos de formação de reserva; 
 
b) alternativo (também obrigatório): aquele considerado como o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militares, prestado em organizações militares da ativa ou em órgãos de formação de reserva das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos ministérios civis, mediante convênios entre tais ministérios e o Ministério da Defesa; 
 
c) voluntário: aquele prestado pelos incorporados voluntariamente e pelos militares, após o período inicial, em organizações da ativa das Forças Armadas ou matriculados em órgãos de formação de reserva ou, ainda, em academias ou escolas de formação militar. 

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